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Alunos do Curso Técnico em Segurança no Trabalho - Senai - Arapongas - Paraná.

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Pesquisa do Instituto Ethos e IBOPE Inteligência alerta para o descumprimento da lei de cotas para pessoas com deficiência


500 maiores empresas desvalorizam a diversidade e descumprem leis que garantem acesso a Pessoa com Deficiência

Apesar do discurso politicamente correto de valorização da responsabilidade social, parte significativa das 500 maiores empresas brasileiras ignoram completamente a inserção da diversidade entre seus quadros funcionais, fechando os olhos inclusive para o cumprimento de leis que garantem a presença de parte dessa diversidade, como a Lei de Cotas (lei 8.231/91) e a Lei do Aprendiz (lei 10.97/2000). É o que se conclui a partir do relatório “Perfil, Social, Racial e Gênero das 500 Maiores Empresas do Brasil e suas Ações Afirmativas”.

Divulgado no último dia 11, o estudo foi elaborado pelo Instituto Ethos e pelo Ibope Inteligência, que tomaram como base os questionários respondidos pelas 500 empresas participantes do ranking da revista Exame. O estudo analisou os dados de 623.960 pessoas, entre homens e mulheres do quadro funcional, supervisão, gerência e quadro executivo das maiores empresas, no período de 24 de fevereiro a 18 de junho de 2010.

As respostas ao questionário expressam como mulheres, jovens, profissionais com mais 45 anos ou mais, negros e pessoas com deficiência vivem no ambiente de trabalho no interior dessas grandes empresas: relegados ao segundo plano.

Em relação às pessoas com deficiência, o relatório aponta: “É de 14,5% a porcentagem de pessoas com deficiência na população brasileira. É muito nítida, apesar disso, a sub-representação desses indivíduos em todos os níveis hierárquicos das empresas da amostra: 1,5% no quadro funcional, 0,6% na supervisão, 0,4% na gerência e 1,3% no executivo”.

Tal sub-representação fica ainda mais gritante quando ela é tratada também como desrespeitoà Constituição Federal, que proíbe qualquer discriminação para admissão e remuneração em razão de deficiência e garante a reserva de vagas na administração direta e indireta às pessoas com deficiência. Além disso, a Lei de Cotas obriga a empresa com 100 ou mais empregados a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: até 200 empregados, 2%; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1.000, 4%; e acima de 1.000, 5%.
Outro dado escandaloso é que 81% das empresas que compõem a amostra da pesquisa são aquelas que devem ter entre seu quadro de funcionários 5% de pessoas com deficiência, já que no total têm mais de mil funcionários, em atendimento à Lei de Cotas. Porém, parte considerável dessas empresas diz não ter medidas para incentivar a participação de pessoas com deficiência. Ao mesmo tempo, permanece adotando o discurso politicamente correto, já que na lista de ações afirmativas desenvolvidas pelas empresas a manutenção de programa especial para contratação dessas pessoas está em primeiro lugar, com 81% de menções.

É preciso atentar também para as empresas que fogem a esse perfil, já que entre aquelas que participam do grupo das 500 maiores estão empresas que hoje são exemplos na inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, mostrando que é possível fazer diferente e o quanto se ganha com a presença da diversidade no ambiente corporativo.

Em relação ao jovem, a Lei do Aprendiz também é ignorada. A lei garante que as grandes e médias empresas contratem um número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento cujas funções demandem formação profissional específica. O texto legal visa facilitar o ingresso do jovem no mundo do trabalho, como meio de transformar sua realidade pessoal e social. Não se trata apenas de gerar empregos, mas de permitir a formação profissional do jovem, sem comprometer a empregabilidade e os ganhos futuros.

Mas os empresários fecham os olhos a essa finalidade, já que o relatório demonstra que 43% de empresas contratam menos do que manda a lei. A parcela majoritária, de 54%, está na faixa exigida pela lei, sendo que a grande maioria de 83% das empresas dessa faixa, não excede o mínimo de 5%.
Chama atenção o abismo que há entre essa realidade e a interpretação que o presidente de cada uma das empresas tem sobre ela. A pesquisa também questionou especificamente os responsáveis pelas corporações para saber como compreendiam determinadas situações relacionadas com os resultados identificados no estudo. As respostas demonstram completa ignorância da realidade dos funcionários e do potencial proporcionado pela diversidade. Por exemplo, em resposta a pergunta: “Se a proporção de pessoas com deficiência está abaixo do que deveria, a que atribui?”, 73% respondeu o seguinte: “À falta de qualificação profissional de pessoas com deficiência para os cargos”

Em síntese, respostas como estas demonstram que a responsabilidade social é mais discurso para a mídia do que prática cotidiana na maior parte das 500 maiores empresas brasileiras.

Fonte: http://www.ecidadania.org.br/ (23/11/10)


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VIRADA INCLUSIVA Participação Plena


Ação comemorativa do Dia Internacional da Pessoa com Deficiência. Dias 3 e 4 de Dezembro de 2010

03 DE DEZEMBRO - DIA INTERNACIONAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

VIRADA INCLUSIVA
Participação Plena

A Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Governo do Estado de São Paulo tem por finalidade o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à população com deficiência e suas famílias. Neste ano de 2010, decidiu-se por celebrar de forma genuinamente inclusiva o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência - 3 de dezembro, com o evento "Virada Inclusiva: Participação Plena", em parceria com a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida de São Paulo e mais de 40 instituições atuantes na área da deficiência, numa conjugação de esforços, apoio técnico e logístico.

O evento constitui de uma série de shows, palestras, oficinas, apresentações, mostras teatrais, exposições, partidas, gincanas e demais manifestações de arte, cultura, esporte e lazer em uma variada gama de lugares em diversos municípios do estado de São Paulo.
As atividades acontecem entre os dias 3 e 4 de dezembro, contando com mais de 24 horas de diversão inclusiva e informação com participação plena de todos os cidadãos.

As ações constituem em esforço conjugado de outras Secretarias e esferas da administração pública do Estado e Município de São Paulo e da sociedade civil organizada, também contando com a participação voluntária de pessoas e grupos do mundo artístico e esportivo, de forma a garantir a mobilização necessária dos recursos imprescindíveis à realização do evento.

A "Virada Inclusiva: Participação Plena" só será possível com a participação de todos. Contamos com sua presença, consulte a Programação e participe.
Avise os familiares e amigos!

Acesse o site da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e veja a programação.

Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEDPcD

Rua Auro Soares de Moura Andrade, 564 - Portão 10 - Barra funda
(Memorial da América Latina - ao lado do metrô Barra Funda)


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Médicos usam videogame para criar "andador hi-tech" para crianças

Postado por: Vera (Deficiente Ciente) | Categoria(s): , |


Acessório de ginástica do Wii detecta movimentos do bebê

Pesquisadores americanos usaram o acessório Wii Fit Balance Board, da Nintendo, que permite que o usuário faça exercícios sobre uma balança sensível à pressão, para criar uma máquina capaz de movimentar crianças com problemas de mobilidade, como as que sofrem de problemas como espinha bífida e paralisia cerebral.

A ideia é que elas consigam "explorar o mundo" como os pequenos que conseguem andar ou engatinhar.

Eles colocaram um assento sobre o Balance Board, que fica conectado a um robô. A invenção, que funciona para bebês de ao menos sete meses, se move na direção para qual o corpo da criança está inclinado – sensores de pressão presentes no acessório de videogame determinam a posição do pequeno.

De acordo com os pesquisadores, quando o bebê quer pegar um objeto, por exemplo, ele projeta o corpo nessa direção. O robô, então, detecta esse movimento e se dirige para o local.

Um instrumento chamado sonar evita colisões com a máquina. No estudo em que apresentam a invenção, os pesquisadores da Universidade Ithaca dizem que o objetivo é melhorar o desenvolvimento dos bebês.

– Crianças com deficiências físicas e com mobilidade restrita demonstram grande dependência, frustração, depressão e falta de curiosidade e confiança.


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CARTA PARA O TERCEIRO MILÊNIO


Esta Carta foi aprovada no dia 9 de setembro de 1999, em Londres, Grã-Bretanha, pela Assembléia Governativa da REHABILITATION INTERNATIONAL, estando Arthur O’Reilly na Presidência e David Henderson na Secretaria Geral.
A tradução foi feita do original em inglês pelo consultor de inclusão Romeu Kazumi Sassaki
Nós entramos no Terceiro Milênio determinados a que os direitos humanos de cada pessoa em qualquer sociedade devam ser reconhecidos e protegidos. Esta Carta é proclamada para transformar esta visão em realidade.
Os direitos humanos básicos são ainda rotineiramente negados a segmentos inteiros da população mundial, nos quais se encontram muitos dos 600 milhões de crianças, mulheres e homens que têm deficiência. Nós buscamos um mundo onde as oportunidades iguais para pessoas com deficiência se tornem uma conseqüência natural de políticas e leis sábias que apóiem o acesso a, e a plena inclusão, em todos os aspectos da sociedade.
O progresso científico e social no século 20 aumentou a compreensão sobre o valor único e inviolável de cada vida. Contudo, a ignorância, o preconceito, a superstição e o medo ainda dominam grande parte das respostas da sociedade à deficiência. No Terceiro Milênio, nós precisamos aceitar a deficiência como uma parte comum da variada condição humana. Estatisticamente, pelo menos 10% de qualquer sociedade nascem com ou adquirem uma deficiência; e aproximadamente uma em cada quatro famílias possui uma pessoa com deficiência.
Nos países desenvolvidos e em desenvolvimento, nos hemisférios norte e sul do planeta, a segregação e a marginalização têm colocado pessoas com deficiência no nível mais baixo da escala sócio-econômica. No século 21, nós precisamos insistir nos mesmos direitos humanos e civis tanto para pessoas com deficiência como para quaisquer outras pessoas.
O século 20 demonstrou que, com inventividade e engenhosidade, é possível estender o acesso a todos os recursos da comunidade ambientes físicos, sociais e culturais, transporte, informação, tecnologia, meios de comunicação, educação, justiça, serviço público, emprego, esporte e recreação, votação e oração. No século 21, nós precisamos estender este acesso que poucos têm para muitos, eliminando todas as barreiras ambientais, eletrônicas e atitudinais que se anteponham à plena inclusão deles na vida comunitária. Com este acesso poderão advir o estímulo à participação e à liderança, o calor da amizade, as glórias da afeição compartilhada e as belezas da Terra e do Universo.
A cada minuto, diariamente, mais e mais crianças e adultos estão sendo acrescentados ao número de pessoas cujas deficiências resultam do fracasso na prevenção das doenças evitáveis e do fracasso no tratamento das condições tratáveis. A imunização global e as outras estratégias de prevenção não mais são aspirações; elas são possibilidades práticas e economicamente viáveis. O que é necessário é a vontade política, principalmente de governos, para acabarmos com esta afronta à humanidade.
Os avanços tecnológicos estão teoricamente colocando, sob o controle humano, a manipulação dos componentes genéticos da vida. Isto apresenta novas dimensões éticas ao diálogo internacional sobre a prevenção de deficiências. No Terceiro Milênio, nós precisamos criar políticas sensíveis que respeitem tanto a dignidade de todas as pessoas como os inerentes benefícios e harmonia derivados da ampla diversidade existente entre elas.
Programas internacionais de assistência ao desenvolvimento econômico e social devem exigir padrões mínimos de acessibilidade em todos os projetos de infra-estrutura, inclusive de tecnologia e comunicações, a fim de assegurarem que as pessoas com deficiência sejam plenamente incluídas na vida de suas comunidades.
Todas as nações devem ter programas contínuos e de âmbito nacional para reduzir ou prevenir qualquer risco que possa causar impedimento, deficiência ou incapacidade, bem como programas de intervenção precoce para crianças e adultos que se tornarem deficientes.
Todas as pessoas com deficiência devem ter acesso ao tratamento, à informação sobre técnicas de auto-ajuda e, se necessário, à provisão de tecnologias assistivas e apropriadas.
Cada pessoa com deficiência e cada família que tenha uma pessoa deficiente devem receber os serviços de reabilitação necessários à otimização do seu bem-estar mental, físico e funcional, assim assegurando a capacidade dessas pessoas para administrarem sua vida com independência, como o fazem quaisquer outros cidadãos.
Pessoas com deficiência devem ter um papel central no planejamento de programas de apoio à sua reabilitação; e as organizações de pessoas com deficiência devem ser empoderadas com os recursos necessários para compartilhar a responsabilidade no planejamento nacional voltado à reabilitação e à vida independente.
A reabilitação baseada na comunidade deve ser amplamente promovida nos níveis nacional e internacional como uma forma viável e sustentável de prover serviços.
Cada nação precisa desenvolver, com a participação de organizações de e para pessoas com deficiência, um plano abrangente que tenha metas e cronogramas claramente definidos para fins de implementação dos objetivos expressos nesta Carta.
Esta Carta apela aos Países-Membros para que apóiem a promulgação de uma Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência como uma estratégia-chave para o atingimento destes objetivos.
No Terceiro Milênio, a meta de todas as nações precisa ser a de evoluírem para sociedades que protejam os direitos das pessoas com deficiência mediante o apoio ao pleno empoderamento e inclusão delas em todos os aspectos da vida. Por estas razões, a CARTA PARA O TERCEIRO MILÊNIO é proclamada para que toda a humanidade entre em ação, na convicção de que a implementação destes objetivos constitui uma responsabilidade primordial de cada governo e de todas as organizações não-governamentais e internacionais relevantes.

Sancionada lei que regulamenta profissão de tradutor da língua de sinais

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou , com três vetos, a lei que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras). A sanção foi publicada no dia 02/09 no Diário Oficial da União.

De acordo com a lei, o tradutor e intérprete de Libras deverá ter a capacidade de efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras, para a língua oral e vice-versa. Além disso, poderá interpretar a língua portuguesa em atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino, nos níveis fundamental, médio e superior, como forma de viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares.

O tradutor e intérprete de Libras também poderá atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades fim das instituições de ensino e repartições públicas e prestar serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.

Conforme a lei, até o dia 22 de dezembro de 2015, a União, diretamente ou por intermédio de credenciadas, será responsável por começar a promover, anualmente, exame nacional de capacidade em tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais.

O exame de proficiência deverá ser realizado por banca examinadora “de amplo conhecimento”, constituída por docentes surdos, linguistas, tradutores e intérpretes de Libras, de instituições de educação superior. De acordo com a Casa Civil, os vetos à lei tratam da criação de conselhos federais e estaduais de Libras e da exigência de nova formação superior para o profissional que desejasse tornar-se tradutor e intérprete de Libras.

Lula vetou, integralmente, o Projeto de Lei 31/2007 – que estabelecia a paternidade daquele que se negasse a passar por exame de comprovação da paternidade – por já existir outra lei tratando do mesmo assunto.

Fonte: Agência Brasil  (02/09/2010)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.319, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010.

Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira
de Sinais - LIBRAS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei regulamenta o exercício da profissão de Tradutor e
Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

Art. 2o O tradutor e intérprete terá competência para realizar
interpretação das 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou
consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da
Língua Portuguesa.

Art. 3o (VETADO)

Art. 4o A formação profissional do tradutor e intérprete de Libras -
Língua Portuguesa, em nível médio, deve ser realizada por meio de:

I - cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os
credenciou;

II - cursos de extensão universitária; e

III - cursos de formação continuada promovidos por instituições de
ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de
Educação.

Parágrafo único. A formação de tradutor e intérprete de Libras pode
ser realizada por organizações da sociedade civil representativas da
comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das
instituições referidas no inciso III.

Art. 5o Até o dia 22 de dezembro de 2015, a União, diretamente ou por
intermédio de credenciadas, promoverá, anualmente, exame nacional de
proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua
Portuguesa.

Parágrafo único. O exame de proficiência em Tradução e Interpretação
de Libras - Língua Portuguesa deve ser realizado por banca examinadora
de amplo conhecimento dessa função, constituída por docentes surdos,
linguistas e tradutores e intérpretes de Libras de instituições de
educação superior.

Art. 6o São atribuições do tradutor e intérprete, no exercício de
suas competências:

I - efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos,
surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras
para a língua oral e vice-versa;

II - interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa,
as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas
instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de
forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares;

III - atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de
ensino e nos concursos públicos;

IV - atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim
das instituições de ensino e repartições públicas; e

V - prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos
administrativos ou policiais.

Art. 7o O intérprete deve exercer sua profissão com rigor técnico,
zelando pelos valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa
humana e à cultura do surdo e, em especial:

I - pela honestidade e discrição, protegendo o direito de sigilo da
informação recebida;

II - pela atuação livre de preconceito de origem, raça, credo
religioso, idade, sexo ou orientação sexual ou gênero;

III - pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber traduzir;

IV - pelas postura e conduta adequadas aos ambientes que frequentar
por causa do exercício profissional;

V - pela solidariedade e consciência de que o direito de expressão é
um direito social, independentemente da condição social e econômica
daqueles que dele necessitem;

VI - pelo conhecimento das especificidades da comunidade surda.

Art. 8o (VETADO)

Art. 9o (VETADO)

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da
República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Fernando Haddad
Carlos Lupi
Paulo de Tarso Vanucchi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2010


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Portaria cria GT para sugerir modificações na legislação que trata da inclusão de PcD no mercado de trabalho


Caro leitor,
Peguei essa importante informação do do blog - Deficiente Ciente. Até então desconhecia a existência dessa portaria.
Gostaria muito de saber quem serão estas pessoas que farão parte deste grupo de trabalho, afinal serão pessoas que discutirão e darão sugestões para modificação na legislação, que diz  respeito a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Espero, sinceramente, que este grupo que será escolhido pelo Ministério do Trabalho, seja formado por pessoas competentes, conscientes e que tenham a visão de que a questão da inclusão de PcD no mercado de trabalho é uma oportunidade que enriquece todos os indivíduos  e traz grandes benefícios para as empresas.


PORTARIA nº 2.002, de 19 de agosto de 2010, Cria GT para sugerir modificações na legislação que trata da inclusão de pessoas portadoras de deficiência física, no mercado de trabalho.

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 2.002, DE 19 DE AGOSTO DE 2010

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito deste Ministério, Grupo de Trabalho com vistas a realizar estudos e sugerir modificações na legislação que trata da inclusão de pessoas portadoras de deficiência física, ou reabilitadas, no mercado de trabalho.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I - dois representantes indicados pela Secretaria de Relações do Trabalho, sendo um deles coordenador do grupo;
II - dois representantes indicados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho;
III - dois representantes indicados pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego.
Parágrafo único. Representantes de outras entidades poderão ser convidados a contribuir nos estudos.

Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego relatório de suas atividades, no prazo de trinta dias de sua instalação.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado mediante solicitação fundamentada do Grupo de Trabalho.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.08.2010

Fonte: DOU de 27.08.2010


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Rádios e TVS poderão ter que ser vendidos adaptados para deficiêntes auditivos

A Comissão de Ciência, Tecnologia (CCT) poderá votar ainda este ano projeto com objetivo de determinar a fabricantes de aparelhos de rádio e de televisão a adaptação de pelo menos 30% dos equipamentos a saída de áudio compatível com fones de ouvido. Além disso, o fone deverá possuir ajuste independente de volume, criando alternativas para pessoas que possuem dificuldades de audição. O projeto pretende estimular o acesso dessa parcela da sociedade à informação e oferecer mais comodidade na utilização do rádio e da televisão.

O Projeto de Lei da Câmara dos Deputados (PLC) nº 78/09 inclui artigo na Lei nº 10.098/00 que estabelece normas gerais e critérios para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

O projeto foi proposto pelo deputado Arolde de Oliveira (DEM-RJ). O deputado argumenta que, segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), aproximadamente três milhões de brasileiros - ou seja, 1,5% da população do país - possuem deficiência auditiva. Este número inclui apenas os casos em que há perda de audição de moderada a severa, capaz de dificultar ou impossibilitar a compreensão de sons. Considerando a perda auditiva de leve a moderada, esse número sobe para aproximadamente 15% da população.

A inclusão dos ajustes nos aparelhos torna possível que deficientes possam acompanhar as informações juntamente com pessoas não portadoras de deficiências, ajustando os níveis diferentes de som para os fones de ouvido e para o som convencional.

O PLC nº 78/09 foi encaminhado em decisão terminativa à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Depois de ser votado, o projeto deverá ser encaminhado para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

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