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Alunos do Curso Técnico em Segurança no Trabalho - Senai - Arapongas - Paraná.

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Colégio Estadual Marquês de Caravelas inaugura sala especial

16.03.2007

O prefeito de Arapongas, Beto Pugliese e o vice-governador do Paraná, Orlando Pessuti, participaram nessa quinta-feira da inauguração da sala especial para deficientes auditivos e visuais do Colégio Estadual Marquês de Caravelas. O espaço recebeu o nome da ex-professora Terezinha Pennacchi, que lecionou por trinta anos no colégio. “Arapongas deve muito ao trabalho desenvolvido pela professora Terezinha nesses anos em que dedicou a sua vida à educação do nosso município. Não haveria melhor nome para receber essa homenagem”, ressaltou o prefeito Beto Pugliese.

Antigamente o Centro de Atendimento Especializado nas Áreas de Surdez e Deficiência Visual (CAE), não possuía um local específico para atender aos alunos. “A partir do apoio do Conselho Escolar, da Associação de Pais, Mestres e Funcionários (APMF) e de empresários do município, foi possível a construção desse lugar”, explicou o diretor Nilson Martins Ribeiro.

Segundo o prefeito Beto Pugliese, ações conjuntas devem ser apoiadas para que a educação seja de qualidade. “Temos que fazer acontecer. Sou parceiro desse projeto como prefeito e como cidadão araponguense”, ressaltou. Além disso, Pugliese destacou as notas acima da média nacional que as escolas do município obtiveram no Exame nacional do Ensino Médio (ENEM).

O vice-governador Orlando Pessuti, parabenizou a todos pela iniciativa de colocar em prática projetos que priorizam a inclusão social no município. “Estou muito feliz de ver que Arapongas assume o seu compromisso com a educação inclusiva”, exclamou.

A cerimônia contou com a presença da homenageada Terezinha Pennacchi, do secretário estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Rasca Rodrigues, do vice-prefeito Jair Milani, autoridades municipais, do chefe do Núcleo Regional de Educação Roberto de Oliveira dos Santos, diretores das escolas do município e dos alunos atendidos pelo centro.

Atendimento Especializado
De acordo com o diretor do Colégio Marquês, Nilson Ribeiro Martins, o lema da escola é a qualidade em inclusão educacional. “Temos aproximadamente 80 alunos que apresentam necessidades especiais. Eles vão até o colégio em contra-turno para participar do Centro de Atendimento Especializado nas Áreas de Surdez e Deficiência Visual(CAE)”, explicou. O centro terá uma área de 320 m², duas salas climatizadas(uma para cada tipo de deficiência), salão para expressão corporal, sala de jogos e praça de alimentação.

APAE de Arapongas


 
 
Primeira Escola fundada em Arapongas no ano de 1969 
 

 
Dada a urgência da criação de uma escola especializada aqui em Arapongas, em 1969, o Lions Club alugou uma casa de madeira à Rua Condor e a equipe que atuava na E.A.R.C.E. de Apucarana. Passou a efetuar matrículas e visitas nas casas onde soubessem que existia alguém com algum tipo de deficiência mental. Iniciou-se então a montagem da Casa da Criança Excepcional, tendo como Presidente o Sr. Toshiharu Iokomizo, seguindo sempre a orientação e direção dos técnicos da escola-mãe E.A.R.C.E. de Apucarana.
Em 28 de fevereiro de 1970, instalou-se a sede própria da escola na Rua Harpia n.º 23, onde em 19 de dezembro de 1971 elegeu sua primeira diretoria tendo como presidente o Sr. Tomiyoshi Hatumura.
Em 21 de dezembro de 1972, tomou posse a Sr.ª Elvira Garcia Fernandes, permanecendo no cargo durante 18 anos.
No biênio 91/92 teve como Presidente o Sr. Valdemir Gonçalves.
Em 31 de dezembro de 1992 tomou posse o Sr. Rubens Marques de Oliveira, permanecendo no cargo durante 12 anos, que junto com sua diretoria, executou reformas, construções de salas de aula e manutenção da área física e pedagógica da mesma.
Em 01 de janeiro de 2005 tomou posse o Sr. Pedro Paulo Bazana, dando continuidade no trabalho realizado pela gestão anterior, modificando a área física, adquirindo materiais permanentes, equipamento de informática, consultório odontológico, materiais de apoio para equipe técnica e materiais pedagógicos.
A Educação Especial para o deficiente mental se desenvolve em planos de convênios entre as Escolas Especializadas particulares e o Estado, com a colaboração das comunidades locais e prefeitura.
 
 
O Que é a APAE?


APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais: é uma Sociedade Civil de caráter Filantrópico que tem como objetivo oferecer um atendimento especializado as pessoas com deficiência mental, múltipla, física e transtorno invasivo do desenvolvimento (Autismo).









 
 
Central de Doações
A Central de Doações trabalha em busca de recursos para ajudar a APAE de Arapongas a manter o atendimento a todos os seus assistidos! Colabore com nosso trabalho!
Contato
APAE - Arapongas
Endereço: Rua Harpia, 23 - Arapongas - Paraná

Para dúvidas sobre projetos, doações, horários e etc, entre em contato utlizando:
Fone: 43 3252-1182
e-mail: apae.arapongas@centraldedoacoes.com.br

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terça-feira, 16 de novembro de 2010

Degraus desafiam deputados cadeirantes em Brasília

16/11/2010 - 07h00
JOHANNA NUBLAT
DE BRASÍLIA
JAIRO MARQUES
ENVIADO ESPECIAL A BRASÍLIA

Eleitos como os 510 colegas, Mara Gabrilli (PSDB-SP), Rosinha da Adefal (PT do B-AL) e Walter Tosta (PMN-MG) começarão seus mandatos de deputados com duas graves desvantagens: não poderão subir à tribuna para discursar e não poderão integrar a Mesa Diretora (que comanda sessões no plenário).
Cinco degraus os separam da tribuna, outros quatro os levariam à Mesa. Os três deputados são cadeirantes, e a distância é intransponível.
A eleição deles tem ineditismos. Gabrilli é a primeira deputada tetraplégica e, em conjunto com os dois colegas, forma o grupo mais numeroso de deputados dependentes de uma cadeira de rodas na mesma legislatura --segundo o programa de acessibilidade da Câmara.
Sergio Lima/Folhapress
Jairo Marques chegando ao Palácio do Planalto, onde o piso dificulta a locomoção de cadeirantes; veja fotos
Jairo Marques chegando ao Palácio do Planalto, onde o piso dificulta a locomoção de cadeirantes; veja fotos

De mudança para a cidade, os três vão encontrar inúmeros obstáculos à livre circulação, incluindo na lista os prédios públicos federais.
A Folha visitou a Câmara, o Senado, o Palácio do Planalto, o STF (Supremo Tribunal Federal) e o MEC (Ministério da Educação), com o objetivo de mapear a acessibilidade dos locais por onde passarão os eleitos.
Na Câmara, os problemas são mais numerosos. Rampas íngremes impedirão que o deputado circule com autonomia entre o plenário e as comissões. A situação é tal que um cadeirante não vai, sozinho, do plenário à reunião interna da Comissão de Direitos Humanos.
O principal obstáculo, e o mais simbólico, é a impossibilidade de o cadeirante subir à tribuna ou compor a Mesa, pois o acesso é feito por lances de escada.
A situação é "um atraso", na opinião do eleito Tosta. "Até por saber que já tivemos outros deputados paraplégicos. É discriminação."
SÓ NO PAPEL
O projeto para construir uma rampa, em elaboração desde 2006, só poderá ser implementado em 2011.
Segundo Adriana Jannuzzi, coordenadora do programa de acessibilidade da Casa, a obra levará ao menos 40 dias. Com a posse da presidente eleita Dilma Rousseff em janeiro e a dos deputados em fevereiro, não há tempo para a reforma neste ano.
Sergio Lima/Folhapress
Jairo Marques no banheiro adaptado do 2° andar do Palácio do Planalto, que serve de depósito; veja fotos
Jairo Marques no banheiro adaptado do 2° andar do Palácio do Planalto, que serve de depósito; veja galeria de fotos

Entrosados, Gabrilli, Tosta e Rosinha cobram alteração na estrutura da Casa.
Gabrilli quer uma solução até fevereiro. "Como posso fazer um discurso exigindo acessibilidade se onde vou estar não tem?", questiona.
"Vamos ter que dar um jeito, mesmo que colocando um compensado", diz Rosinha.
Jannuzzi diz que a obra não foi feita por motivos variados, inclusive políticos.
Segundo ela, se o projeto apresentado por Gabrilli for factível, não ferir o tombamento, não for excessivamente caro e se houver tempo para licitá-lo, poderá ser implementado. Caso contrário, ficará para depois.
Gabrilli quer que seja criado um mecanismo para que ela possa votar no plenário --como o software que usa na Câmara Municipal de São Paulo, onde é vereadora. Nas sessões, ela movimenta o mouse na tela do painel eletrônico com os olhos. Ao piscar, seleciona as opções "sim", "não" e "abstenção".
No STF e no Senado, há uma estrutura mais acessível que a da Câmara às pessoas com deficiência --mas ainda existem problemas.
No Senado, o elevador que leva às galerias --de onde o público assiste à sessão-- está quebrado há um ano.
No STF, o púlpito de onde advogados falam é alto e tem degrau; segundo o tribunal, será reformado em janeiro.
No Planalto, a espessura dos carpetes dificulta a circulação. Os banheiros acessíveis são identificados com expressão em desuso.
A Presidência disse que analisará o problema com o carpete e, se necessário, trocará a nomenclatura dos banheiros. No MEC, os banheiros não são acessíveis em todos os andares.
Editoria de Arte/Folhapress

Entrevista da VEJA: Mara Gabrilli

Notícias
Ter, 11 de Maio de 2010 14:54
"Não desisto de ser otimista". Tetraplégica há dezesseis anos, a vereadora paulistana não se vê como vítima. Ela trava batalhas diárias para conseguir viver o básico – e para ir sempre além dele. Leia a entrevista concedida a repórter Anna Paula Buchalla para a revista Veja.



Mara Gabrilli tinha 26 anos quando sofreu um acidente de carro que a deixou tetraplégica. Passou cinco meses internada ("meses eternos", segundo ela) – dois deles respirando com a ajuda de aparelhos. Nunca mais moveu um músculo do pescoço para baixo. Faltam-lhe os movimentos do corpo, mas sobra-lhe inquietude. Aos 42 anos, Mara é uma máquina de buscar soluções, ter ideias e fazê-las acontecer. Desde o acidente, passou a pesquisar tudo o que diz respeito a lesões medulares, envolveu-se na causa dos portadores de deficiência e fundou uma ONG de apoio a pesquisas e atletas com deficiência. Foi a primeira titular da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida de São Paulo, em 2005. "Eu me sentia cada vez mais impotente para o tipo de reclamação que ouvia dos portadores de deficiência. Chegou uma hora em que me vi compelida a entrar na vida política", disse Mara, que concedeu esta entrevista a VEJA:

Há dezesseis anos, a senhora sofreu um acidente de carro que a deixou tetraplégica. Como é a vida sobre uma cadeira de rodas?
Não seria honesto de minha parte dizer que sou uma pessoa muito melhor hoje por causa do acidente, ou que tenha sido algo inteiramente positivo. Mas posso dizer com total clareza de espírito que esse acontecimento trágico me deu a oportunidade de deixar de ser ansiosa, por exemplo. Eu sofria de ansiedade extrema e tentei de tudo para me apaziguar – até acupuntura fiz para aliviar a barra. Fumava maços e maços por dia, fazia um monte de coisas ao mesmo tempo e nada me causava satisfação. Ao sair de uma sessão de acupuntura, lembro-me de pegar um cigarro, abrir a janela do carro, tirar o acendedor do painel e, em vez de acender o cigarro, pressioná-lo contra o rádio – que queimou, é claro. Isso dá uma ideia de como eu vivia. Recentemente, ao contar essa história a uma amiga, ela me perguntou o que eu havia feito para melhorar. "Quebrei o pescoço", brinquei. Mas a verdade é que o acidente estendeu o meu tempo e a minha disposição para refletir e relaxar. Nesse sentido, às vezes tenho até um sentimento de gratidão.

Como foram os primeiros meses depois do acidente?
Nos dias imediatamente seguintes, eu me sentia apenas um par de olhos. Acordei entubada e com uma "coroa de Cristo" sobre a cabeça. Trata-se de um aro de ferro que se encaixa em quatro pontos da cabeça, como se estivesse aparafusado. Ainda tenho as marcas dele na testa. Sobre o aro, há pesos que forçam a coluna a se manter reta. É um equipamento que se assemelha a um aparelho de tortura da Idade Média. Eu o usei durante três dias. Depois de dois meses de hospital, passei a me sentir um par de ombros. Era uma sensação aflitiva: tinha medo de cair de mim. Parecia estar no parapeito de uma janela alta, na iminência de uma queda. Com o passar do tempo, fui recuperando a consciência do meu corpo. Mais do que isso, aprendi a conhecê-lo de outra forma. É um exercício diário fazer com que ele se comunique comigo.


A senhora poderia descrever seu cotidiano de exercícios fisioterápicos?

Tenho uma rotina puxada, planejada semanalmente, de acordo com a minha agenda de trabalho. Aos sábados e domingos, quando tenho mais tempo, o treino é mais intenso. Faço, entre outras atividades, um tipo de bicicleta que me permite pedalar com a força dos meus músculos. Isso é possível graças a eletrodos colocados nas minhas pernas. Eles emitem estímulos que fazem com que os músculos se contraiam e distendam. Não é o meu cérebro que manda a informação de executar os movimentos, e sim o meu corpo que trabalha de forma autônoma, por assim dizer. É dessa forma que mantenho a musculatura tonificada e reforço o sistema cardiorrespiratório. Quando comecei a treinar, em 1997, pedalava durante três minutos, no máximo, porque cansava logo. Hoje, chego a fazer dez minutos de bicicleta com 3 quilos de peso. Deliro de alegria cada vez que consigo uma melhora.

Como foi a experiência de se reapresentar aos amigos e conhecidos como portadora de deficiência?
As reações deles foram exacerbadas. Alguns amigos se afastaram para sempre, porque não conseguiram conviver com a minha situação. Outros exageravam na companhia e achavam que não podiam me largar um minuto sequer. Na minha primeira ida ao cinema, cinco meses depois do acidente, encontrei um grande amigo do período de escola, que não via fazia dez anos. Ao deparar comigo na cadeira de rodas, 15 quilos mais magra e com o cabelo raspado, ele perguntou se estava tudo bem. Antes que eu respondesse, porém, disparou a falar de si. Fez isso por dez minutos ininterruptos e despediu-se rapidamente a pretexto de não perder o filme. Foi então que, para evitar constrangimentos mútuos, eu passei a tomar a iniciativa de, a cada encontro, ir logo contando que havia quebrado o pescoço. O curioso é que eu mesma não estava sempre triste. É claro que tive momentos em que sentia um vazio enorme... Mas, nessas horas, na maioria das vezes, eu estava sozinha. Ficar presa a uma cadeira de rodas, no início, significa perder os parâmetros da própria existência. Significa ter de se reeducar emocionalmente em vários aspectos. Ao final, aprendi que, não importa a condição física, cada um é responsável pela construção de sua própria felicidade.

Depois do acidente, a senhora chegou a pensar que talvez não valesse a pena viver?
Nunca. Fui apaixonada por um cadeirante, antes de me acidentar, e também cuidei de uma menina tetraplégica, no período em que vivi na Itália. Eu pensava que, se estivesse no lugar deles, preferiria morrer. Depois que fiquei presa a uma cadeira de rodas, no entanto, jamais cogitei me matar. A minha conclusão é que só conhecemos os nossos próprios limites quando nos defrontamos diretamente com eles.

O acidente deixou sequelas emocionais insuperáveis?

Passados todos esses anos, posso dizer que, dentro do possível, superei a tragédia que se abateu sobre mim. O acidente significou a maior mudança da minha vida, mas não a maior dor. Ele não diminuiu vivências intensas e pungentes da minha adolescência, por exemplo, que considero muito mais determinantes para a formação da minha personalidade. Já o meu namorado na ocasião, que dirigia o carro e que saiu da capotagem sem nem mesmo um arranhão, carrega uma ferida emocional grande até hoje. Eu me vi várias vezes na situação de ter de animá-lo, consolá-lo, de tentar fazer com que se sentisse melhor. Um dia, ele me disse: "Sabe o que sinto? Que fiquei paraplégico na alma, e isso é irreversível".

A senhora precisa de alguém a seu lado 24 horas por dia. Perder a privacidade não a incomoda?
Encaro como uma forma de ter autonomia. Pouquíssimas pessoas na minha condição – que não conseguem mexer um único músculo do pescoço para baixo – podem ter um auxiliar à sua disposição durante todo o dia. Alguns paraplégicos e tetraplégicos passam a suar demais em partes específicas do corpo, porque o comando da regulação da temperatura do corpo fica localizado na medula, a área mais afetada em acidentes como o que sofri. No meu caso, não suo quase nada – o pouco calor que elimino sai pelas narinas. Mas preciso de alguém que as seque para mim. Meus braços também precisam ser massageados de hora em hora, porque ficam quase sempre na mesma posição. Apesar de não mover braços nem mãos, tento inserir movimentos, ainda que feitos por intermédio de outra pessoa, na minha rotina. Na hora de comer, não me contento em ser alimentada na boca. Gosto de segurar o talher que será levado até ela. Tomo banho de banheira e procuro lavar o corpo com as minhas mãos guiadas pela auxiliar. Essa foi a maneira que encontrei de entrar em contato com um corpo que ainda é meu.

A senhora sente algum tipo de preconceito em relação à sua condição?
Não diria preconceito, mas despreparo. Vou dar o exemplo de uma situação vivida pela minha amiga Leide Moreira, advogada e poeta, que sofre de esclerose lateral amiotrófica. Ela só conservou o movimento dos olhos, e é com eles que se comunica. Recentemente, fomos juntas a um show de Ney Matogrosso, cantor que ela adora. Como está ligada permanentemente a um aparelho que a ajuda a respirar, ela é transportada em uma maca. A casa de shows lhe cobrou quatro ingressos, alegando que ela ocuparia o espaço de uma mesa. Isso é absolutamente injusto. Mais um pouco e fazem o mesmo com cadeirantes ou obesos. Será que o gerente da casa imaginou que, ao abrir uma exceção, uma fila de macas se formaria à porta?

Qual sua opinião sobre a abordagem da tetraplegia na novela das 8 da Rede Globo?
Costumo brincar que, todas as noites, entra uma tetraplégica na casa da maioria dos brasileiros. Isso contribui para ampliar a reflexão. Vivem me perguntando, por exemplo, se não é uma licença ficcional a tetraplégica interpretada pela atriz Alinne Moraes mexer os braços. De fato, não é. A personagem Luciana é baseada no caso de uma amiga minha: ela é tetraplégica, mas consegue movimentar um pouco os braços. Tudo depende da vértebra que foi fraturada. A personagem criada pelo autor Manoel Carlos é uma menina rica, que sofreu um acidente e dispõe das melhores condições para enfrentar seus novos limites. Isso também é real. Recebo mensagens pelo Twitter de pessoas que questionam como seria se ela morasse na Rocinha. Respondo que, nesse caso, talvez ela não conseguisse sair da favela, mas seria uma situação tão verdadeira quanto a de quem tem acesso a uma vida com conforto.

Como a sua, por exemplo.
Sim. Sei bem a diferença que faz ter uma cadeira de 15 800 reais e uma almofada de 1 500 reais. Trata-se de um privilégio. Minha cadeira, por exemplo, fica em pé quando eu preciso. É bom porque consigo fazer xixi em pé. Como é difícil encontrar banheiros acessíveis a portadores de deficiência, com ela posso usar qualquer um.

A senhora sente dor?
Desde que quebrei o pescoço, as dores passaram a ser difusas. Por exemplo, se levo uma topada, eu a sinto, mas não consigo reconhecer a parte do corpo atingida. Recentemente, estava fazendo exercícios em uma máquina que me permite caminhar. Senti um desconforto e achei que era vontade de ir ao banheiro. Na verdade, o equipamento estava esfolando meus tornozelos, sem que eu percebesse.

Como é a sua vida amorosa?

Uma das primeiras perguntas que fiz ao médico, ainda na UTI, foi justamente o que aconteceria com minha vida sexual. Houve uma adaptação, é claro, mas não acho de forma nenhuma que a cadeira me limite. Quer saber? Ela faz até uma boa pré-seleção. Namorei durante sete anos e terminei no fim do ano passado. A minha vida sexual não é tão diferente assim. A intensidade da sensação não muda. O que muda é a maneira de sentir.

Quando sonha, a senhora se vê caminhando ou em uma cadeira de rodas?
A cadeira nunca está em meus sonhos, mas neles há a sensação de que algo em mim me segura.

Ao saber que um grupo de pesquisadores brasileiros estudava a injeção de células-tronco para a recuperação de lesões medulares, a senhora aderiu à experiência. Os resultados foram positivos?

Fiz autoimplante de células-tronco adultas, retiradas da minha medula óssea e introduzidas no local da lesão. Trinta pacientes fizeram esse tipo de autoimplante. Dezesseis tiveram uma melhora de sensibilidade. Mas só dois deles apresentaram maior evolução – eu e mais um. O que nos diferenciou do resto do grupo foi o fato de que ambos fazíamos exercícios físicos todos os dias. O médico que liderou o estudo não ficou entusiasmado com os resultados. Por via das dúvidas, todos os participantes tiveram amostras de seu sangue congeladas, para o caso de algum dia a pesquisa prosperar. Hoje, não faço tratamento nenhum. Só ginástica. Mas leio muito a respeito dos avanços nas pesquisas sobre lesões medulares. Acredito que tudo conspira a favor da reabilitação total. Eu não desisto de ser otimista.

Revista Veja, edição 2164, 12 de maio de 2010
http://veja.abril.com.br/120510/sumario.shtml

Foto: Laílson Santos

Legislação Federal

Constituição da República Federativa do Brasil
Artigos: 1º; 3º; 5º; 7º, XXXI; 23, II; 24, XIV; 37, VIII; 40, §4º, I; 203, IV e V; 208, III; 227, § 1º e 2º e 244.
Título II
Dos direitos e garantias fundamentais
Capítulo II
Dos direitos sociais
Art. 1º -A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
inciso IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Art. 3º - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
inciso III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e religiosas;
inciso IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes;
Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
Título III
Da organização do Estado
Capítulo II
Da união
Art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
Capítulo VII
Da administração pública
Seção I
Disposições gerais
Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
Seção II
Dos servidores públicos
Art. 40- Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 4º - É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (NR)
- § 4º com redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005
I - portadores de deficiência; (NR)
- I incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005
Título VIII
Da ordem social
Capítulo II
Da seguridade social
Seção IV
Da assistência social
Art. 203 - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Capítulo III
Da educação, da cultura e do desporto
Seção I
Da educação
Art. 208 - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
Capítulo VII
Da família, da criança, do adolescente e do idoso
Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 1º - O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente, admitida a participação de entidades não governamentais e obedecendo os seguintes preceitos:
II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.
§ 2º - A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.
Título IX
Das disposições constitucionais gerais
Art. 244 - A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 227, § 2º.

CONVENÇÃO DA ONU SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA


CONVENÇÃO DA ONU SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAEm 9 de julho de 2008 o Congresso Nacional aprovou com quórum qualificado a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Em 25 de Agosto de 2009, o presidente promulgou a Convenção sob a forma do Decreto 6.949/2009, fazendo desta a primeira Convenção Internacional sobre direitos humanos a seguir todos os trâmites para internalização no ordenamento brasileiro. Conforme o art. 5º, § 3º da Constituição Federal, as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovadas em dois turnos no Congresso por 3/5 dos membros serão equivalente às emendas constitucionais.

LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA
LEIS
Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943.
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Lei 10.097/00 altera dispositivos. Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005 altera lei.
Lei nº 4.169, de 4 de dezembro de 1962.Oficializa as convenções "Braille" para uso na escrita e leitura dos cegos e o Código de Contrações e Abreviaturas "Braille".
Lei nº 4.613, de 2 de abril de 1965.
Isenta dos impostos de importação e de consumo bem como da taxa de despacho aduaneiro, os veículos especiais destinados ao uso exclusivo de paraplégicos ou de pessoas com deficiência física, os quais fiquem impossibilitados de utilizar os modelos comuns. Decreto 58.932 de 29/07/66 e Decreto nº 63.066 de 31/07/68.
Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977.
Dispõe sobre os estágios de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de ensino profissionalizante do 2º Grau, supletivo e escolas de educação especial. Modificada pela Lei 8.859/97.
Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982.
Dispõe sobre Pensão Especial para os Deficientes Físicos que especifica, e dá outras providências. A Medida Provisória nº 2.187-13, de 24 de agosto de 2001, altera dispositivos da lei.
Lei nº 7.405, de 12 de novembro de 1985.
Torna obrigatória a colocação do ''Símbolo Internacional de Acesso" em todos os locais e serviços que permitam sua utilização por pessoas com deficiência, e dá outras providências.
Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
Altera a legislação do Imposto de Renda e dá outras providências. Decreto nº 3.000/99 regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Lei nº 7.752, de 14 de abril de 1989.
Dispõe sobre benefícios fiscais na área do Imposto sobre a Renda e outros tributos, concedidos ao desporto amador.
Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989.
Define a Política Nacional de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em seus múltiplos aspectos.
Dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência, sua integração social e sobre a CORDE (Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência). Aborda a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas e as responsabilidades do Ministério Público. Define como crime, punível com reclusão, obstar, sem justa causa, o acesso de alguém a qualquer cargo público, por motivos derivados de sua deficiência, bem como negar-lhe, pelo mesmo motivo, emprego ou trabalho. Regulamentada pelo Decreto 3.298/99.
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura ao adolescente com deficiência o trabalho protegido, garantindo seu treinamento e colocação no mercado de trabalho e também o incentivo à criação de oficinas abrigadas.
Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Decreto nº 2.181/97 dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei.
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Assegura às pessoas com deficiência o direito de se inscreverem em concurso público para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, reservando-lhes até 20% do total das vagas oferecidas no concurso (art. 5º, § 2º).
Lei nº 8.160, de 8 de janeiro de 1991.
Dispõe sobre a Caracterização de Símbolo que Permita a Identificação de Pessoas Portadoras de Deficiência Auditiva.
Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio e dá outras providências.


Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. O art. 93 obriga a empresa com mais de cem empregados a preencher de 2% a 5% (dois a cinco por cento) de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas, sob pena de multa. Nesta proporção: até 200 empregados - 2%; de 201 a 500 - 3%; de 501 a 1000 - 4%; de 1001 em diante - 5%. A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado, no contrato por prazo determinado de mais de 90 dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderão ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.
[O art. 16 trata dos beneficiários do regime geral da previdência social na condição de segurado (incisos I, III e IV). O termo ali utilizado e que contempla a pessoa portadora de deficiência é, equivocadamente, "inválido".
O art. 77 trata da pensão por morte e inclui o portador de deficiência, mais uma vez, ali designado como "inválido".] Decreto nº 3.048/99 aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
Lei 8.383 de 30 de dezembro de 1991.Institui a Unidade Fiscal de Referência, altera a legislação do IR e dá outras providências. No artigo 72, parágrafo IV, dispõe sobre a isenção do IOF  nas operações de financiamento para aquisição de automóveis de fabricação nacional de até 127 HP de potência, quando adquiridos por pessoas com deficiência física, atestada pelo Departamento de Trânsito do Estado onde residirem.
Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993.
Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências.


Lei nº 8.642, de 31 de março de 1993.Dispõe sobre a instituição do Programa Nacional de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente - PRONAICA e dá outras providências.
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da administração pública, permitindo sua dispensa para contratação de associação de pessoas com deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da administração pública (art.24, inciso XX).
Lei nº 8.686, de 20 de julho de 1993.Dispõe sobre o Reajustamento da Pensão Especial aos Deficientes Físicos Portadores da Síndrome de Talidomida, instituída pela Lei nº 7.070, de 20/12/1982.
Lei nº 8.687, de 20 de julho de 1993.Retira da Incidência do Imposto de Renda Benefícios Percebidos por Deficientes Mentais.
Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993. - LOAS
Dispõe sobre a Organização da Assistência Social, e dá outras providências. No art. 20 prevê o benefício da prestação continuada, garantindo à pessoa com deficiência, carente e incapacitado para a vida independente e para o trabalho, um salário mínimo mensal. Decreto n° 1.744/95 regulamenta o benefício de prestação continuada devido à pessoa com deficiência e ao idoso.
Alteram dispositivos da lei, a Medida Provisória nº 813 de 01/01/95, Medida Provisória nº 2.187-13, de 24/08/01 e Medida Provisória nº 927 de 01/03/05.
Lei nº 8.859, de 23 de março de 1994.
Modifica dispositivos da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, estendendo aos alunos de ensino especial o direito à participação em atividades de estágio.
Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994.
Concede Passe Livre às pessoas com deficiência no Sistema de Transporte Coletivo Interestadual. Regulamentada pelo Decreto nº 3.691/00.
Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.  (Isenção de IPI)Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência física, e dá outras providências. Alterada pela Lei 10.754, de 31 de outubro de 2003.
Instrução Normativa SRF nº. 607/2006 disciplina a aquisição de automóveis com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.
Portaria Interministerial nº 2 , de 21/11/2003 define critérios e requisitos para emissão de laudos de avaliação de Pessoas Portadoras de Deficiência Mental Severa ou Profunda, ou Autistas, com a finalidade da obtenção da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na Aquisição de Automóveis para Utilização no Transporte Autônomo de Passageiros, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.
Lei nº 9.092, de 12 de setembro de 1995.
Destina a renda líquida de um teste da Loteria Esportiva Federal à Federação Nacional das APAEs e determina outras providências. Regulamentada pelo Decreto nº 2.843/98.
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Define educação e habilitação profissional e tratamento especial a pessoas com deficiência e superdotados. Regulamentada pelo Decreto 2.208/97.
Lei nº 9.533, de 10 de dezembro de 1997.
Autoriza o Poder Executivo a conceder apoio financeiro aos municípios que instituírem programas de garantia de renda mínima associados a ações sócio-educativas.
Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.
Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências.
Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999. Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e institui o Termo de Parceria. Regulamentada pelo Decreto 3.100/99.
Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999.Dispõe sobre a criação e o funcionamento de Cooperativas Sociais, visando à integração social dos cidadãos, nelas incluídas aquelas formadas por pessoas com deficiência, dependentes químicos, egressos do sistema prisional, condenados a penas alternativas à detenção e adolescentes em idade adequada ao trabalho, que se encontrem em difícil situação econômica.
Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000. Institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.
Lei nº 10.048, de 08 de novembro de 2000.
Estabelece atendimento prioritário às pessoas com deficiência física, idosos, gestantes, lactantes acompanhadas de crianças de colo. Regulamentada pelo Decreto nº 5.296/04.
Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000. Altera dispositivos da CLT normalizando o contrato de aprendizagem para adolescentes entre 14 e menores de 18 anos.
Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Regulamentada pelo Decreto nº 5.296/04. Artigo 18 regulamentado pelo Decreto 5.626/05.
Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001.
Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.


Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001.
Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.Institui o Código Civil.


Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002.
Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências. Regulamentada pelo Decreto 5.626, de 22 de dezembro de 2005.
Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003.Institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações.
Lei nº 10.754, de 31 de outubro de 2003. Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 que "dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências.


Lei nº 10.845, de 5 de março de 2004.
Institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência, e dá outras providências.
Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005.
Dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia. Regulamentada pelo Decreto nº 5.904/06.
Lei nº 11.133, de 14 de julho de 2005.
Institui o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência, a ser celebrado no dia 21 de setembro.
Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005.
Institui o Projeto Escola de Fábrica, autoriza a concessão de bolsas de permanência a estudantes beneficiários do Programa Universidade para Todos - PROUNI, institui o Programa de Educação Tutorial - PET, altera a Lei no 5.537, de 21 de novembro de 1968, e a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.


DECRETOS
Decreto nº 51.045 de 26 de julho de 1961.Institui o "Dia do Cego", a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de dezembro.
Decreto nº 54.188, de 24 de agosto de 1964.
Institui a Semana Nacional da Criança Excepcional,  a ser comemorada, anualmente, de 21 a 28 de agosto, em todo o território nacional.
Decreto nº 99.710, de 21 de novembro de 1990.
Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança.


Decreto n° 129, de 22 de maio de 1991.
Promulga a Convenção nº 159, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas Deficientes.


Decreto n° 1.744, de 8 de dezembro de 1995.
Regulamenta o benefício de prestação continuada devido à pessoa com deficiência e ao idoso, de que trata a Lei n° 8.742/93, e dá outras providências.
Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997.
Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078/90, revoga o Decreto 861/93, e dá outras providências.
Decreto 2.208, de 17 de abril de 1997. Regulamenta a Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998.
Dispõe sobre a concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos a que se refere o inciso IV do art. 18 da Lei nº 8.742/93, e dá outras providências.
Decreto nº 2.592, de 15 de maio de 1998.
Aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público.
Decreto nº 2.682, de 21 de julho de 1998.Promulga a Convenção nº 168 da OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego.
 
Decreto nº 2.843, de 16 de novembro de 1998.Regulamenta a Lei nº 9.092, de 12 de setembro de 1995, que destina a renda líquida de um teste da Loteria Esportiva Federal à Federação Nacional das APAEs e dá outras providências.
Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999.
Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999.
Aprova o Regulamento da Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213/91.
Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999. Regulamenta a Lei 9.790/99 que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e institui o Termo de Parceria.
Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Regulamenta a Lei 7.853/99, de 24/10/99, e dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida normas de proteção e dá outras providências.
Decreto nº 3.321, de 30 de dezembro de 1999.Promulga o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais "Protocolo de São Salvador", concluído em 17 de novembro de 1988, em São Salvador, El Salvador.
Decreto nº 3.691, de 19 de dezembro de 2000.Regulamenta a Lei nº 8.899/94, que instituiu o passe livre para pessoas com deficiência em serviço convencional das empresas de transporte coletivo interestadual de passageiros nas modalidades ônibus, trem ou barco, incluindo transportes interestaduais semi-urbanos.
Decreto Legislativo nº 198, de 13 de junho de 2001.O Congresso Nacional aprova o texto da Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, concluída em 7 de junho de 1999, por ocasião do XXIX Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos, realizado no período de 6 a 8 de junho de 1999, na cidade de Guatemala.
Decreto nº 3.956, de 8 de outubro de 2001.
Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.
Decreto nº 4.228, de 13 de maio de 2002.
Institui, no âmbito da Administração Pública Federal, o Programa Nacional de Ações Afirmativas e dá outras providências.
Decreto nº 4.229, de 13 de maio de 2002.
Dispõe sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH, instituído pelo Decreto no 1.904, de 13 de maio de 1996, e dá outras providências.
Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002.Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Decreto nº 5.085, de 19 de maio de 2004.Define as ações continuadas de assistência social.
Decreto de 14 de julho de 2005.Convoca a 1ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a ser realizada em Brasília, Distrito Federal, no período de 19 a 23 de março de 2006, sob a coordenação da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Decreto nº 5.904, de 21 de setembro de 2006.Regulamenta a Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, que dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de cão-guia, e dá outras providências.
Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004.
Regulamenta as Leis de nº 10.048, de 08/11/00, que dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência física, idosos, gestantes, lactantes acompanhadas de crianças de colo; e nº 10.098, que estabelece normas gerais para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005.Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - e o artigo 18 da Lei 10.098/00, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade.
Resolução nº 2878,  de 26 de julho de 2001.                                                                                  
Dispõe sobre procedimentos a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na contratação de operações e na prestação de serviços aos clientes e ao público em geral.
Instrução Normativa nº 05, de 30 de agosto de 1991.                                                                          
Dispõe sobre a fiscalização do trabalho das pessoas com deficiência.
Instrução Normativa nº 20, de 26 de janeiro de 2001.                                 
Dispõe sobre procedimentos a serem adotados pela Fiscalização do Trabalho no exercício da atividade de fiscalização do trabalho das pessoas com deficiência.
Instrução Normativa nº 65, de 5 de dezembro de 1996.Dispõe sobre a dedutibilidade de despesas com instrução, ortopédicos e próteses ortopédicas para efeito de determinação da base de cálculo do imposto de renda devido na declaração de ajuste anual das pessoas físicas.
Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001.Dispõe sobre normas de tributação relativas à incidência do imposto de renda das pessoas físicas. Estão isentos ou não se sujeitam ao imposto de renda os rendimentos de pessoas com deficiência, entre outras.
Portaria nº 166 de 11 de setembro de 1991.                                                                                   
Dispõe sobre o procedimento para aquisição de órteses, próteses e materiais especiais pelos hospitais integrantes do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde/SIH-SUS.
Portaria nº 22, de 30 de abril de 2003.                                                                                      
Institui o Programa de Valorização Profissional da Pessoa Portadora de Deficiência no âmbito da Secretaria Especial dos Direitos Humanos.
Portaria nº 1679, de 02 de dezembro de 1999.
Dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas com deficiências, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições de ensino superior.
Norma de Serviço / Instituto de Aviação Civil- NOSER - 2508 - 0796                                                           
Dispõe sobre acesso ao transporte aéreo de passageiros que necessitam de assistência especial.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm