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segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Portaria cria GT para sugerir modificações na legislação que trata da inclusão de PcD no mercado de trabalho


Caro leitor,
Peguei essa importante informação do do blog - Deficiente Ciente. Até então desconhecia a existência dessa portaria.
Gostaria muito de saber quem serão estas pessoas que farão parte deste grupo de trabalho, afinal serão pessoas que discutirão e darão sugestões para modificação na legislação, que diz  respeito a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Espero, sinceramente, que este grupo que será escolhido pelo Ministério do Trabalho, seja formado por pessoas competentes, conscientes e que tenham a visão de que a questão da inclusão de PcD no mercado de trabalho é uma oportunidade que enriquece todos os indivíduos  e traz grandes benefícios para as empresas.


PORTARIA nº 2.002, de 19 de agosto de 2010, Cria GT para sugerir modificações na legislação que trata da inclusão de pessoas portadoras de deficiência física, no mercado de trabalho.

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 2.002, DE 19 DE AGOSTO DE 2010

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito deste Ministério, Grupo de Trabalho com vistas a realizar estudos e sugerir modificações na legislação que trata da inclusão de pessoas portadoras de deficiência física, ou reabilitadas, no mercado de trabalho.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I - dois representantes indicados pela Secretaria de Relações do Trabalho, sendo um deles coordenador do grupo;
II - dois representantes indicados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho;
III - dois representantes indicados pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego.
Parágrafo único. Representantes de outras entidades poderão ser convidados a contribuir nos estudos.

Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego relatório de suas atividades, no prazo de trinta dias de sua instalação.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado mediante solicitação fundamentada do Grupo de Trabalho.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.08.2010

Fonte: DOU de 27.08.2010


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