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terça-feira, 16 de novembro de 2010

Legislação Federal

Constituição da República Federativa do Brasil
Artigos: 1º; 3º; 5º; 7º, XXXI; 23, II; 24, XIV; 37, VIII; 40, §4º, I; 203, IV e V; 208, III; 227, § 1º e 2º e 244.
Título II
Dos direitos e garantias fundamentais
Capítulo II
Dos direitos sociais
Art. 1º -A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
inciso IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Art. 3º - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
inciso III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e religiosas;
inciso IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes;
Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
Título III
Da organização do Estado
Capítulo II
Da união
Art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
Capítulo VII
Da administração pública
Seção I
Disposições gerais
Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
Seção II
Dos servidores públicos
Art. 40- Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 4º - É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (NR)
- § 4º com redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005
I - portadores de deficiência; (NR)
- I incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005
Título VIII
Da ordem social
Capítulo II
Da seguridade social
Seção IV
Da assistência social
Art. 203 - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Capítulo III
Da educação, da cultura e do desporto
Seção I
Da educação
Art. 208 - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
Capítulo VII
Da família, da criança, do adolescente e do idoso
Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 1º - O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente, admitida a participação de entidades não governamentais e obedecendo os seguintes preceitos:
II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.
§ 2º - A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.
Título IX
Das disposições constitucionais gerais
Art. 244 - A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 227, § 2º.

CONVENÇÃO DA ONU SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA


CONVENÇÃO DA ONU SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAEm 9 de julho de 2008 o Congresso Nacional aprovou com quórum qualificado a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Em 25 de Agosto de 2009, o presidente promulgou a Convenção sob a forma do Decreto 6.949/2009, fazendo desta a primeira Convenção Internacional sobre direitos humanos a seguir todos os trâmites para internalização no ordenamento brasileiro. Conforme o art. 5º, § 3º da Constituição Federal, as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovadas em dois turnos no Congresso por 3/5 dos membros serão equivalente às emendas constitucionais.

LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA
LEIS
Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943.
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Lei 10.097/00 altera dispositivos. Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005 altera lei.
Lei nº 4.169, de 4 de dezembro de 1962.Oficializa as convenções "Braille" para uso na escrita e leitura dos cegos e o Código de Contrações e Abreviaturas "Braille".
Lei nº 4.613, de 2 de abril de 1965.
Isenta dos impostos de importação e de consumo bem como da taxa de despacho aduaneiro, os veículos especiais destinados ao uso exclusivo de paraplégicos ou de pessoas com deficiência física, os quais fiquem impossibilitados de utilizar os modelos comuns. Decreto 58.932 de 29/07/66 e Decreto nº 63.066 de 31/07/68.
Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977.
Dispõe sobre os estágios de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de ensino profissionalizante do 2º Grau, supletivo e escolas de educação especial. Modificada pela Lei 8.859/97.
Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982.
Dispõe sobre Pensão Especial para os Deficientes Físicos que especifica, e dá outras providências. A Medida Provisória nº 2.187-13, de 24 de agosto de 2001, altera dispositivos da lei.
Lei nº 7.405, de 12 de novembro de 1985.
Torna obrigatória a colocação do ''Símbolo Internacional de Acesso" em todos os locais e serviços que permitam sua utilização por pessoas com deficiência, e dá outras providências.
Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
Altera a legislação do Imposto de Renda e dá outras providências. Decreto nº 3.000/99 regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Lei nº 7.752, de 14 de abril de 1989.
Dispõe sobre benefícios fiscais na área do Imposto sobre a Renda e outros tributos, concedidos ao desporto amador.
Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989.
Define a Política Nacional de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em seus múltiplos aspectos.
Dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência, sua integração social e sobre a CORDE (Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência). Aborda a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas e as responsabilidades do Ministério Público. Define como crime, punível com reclusão, obstar, sem justa causa, o acesso de alguém a qualquer cargo público, por motivos derivados de sua deficiência, bem como negar-lhe, pelo mesmo motivo, emprego ou trabalho. Regulamentada pelo Decreto 3.298/99.
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura ao adolescente com deficiência o trabalho protegido, garantindo seu treinamento e colocação no mercado de trabalho e também o incentivo à criação de oficinas abrigadas.
Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Decreto nº 2.181/97 dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei.
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Assegura às pessoas com deficiência o direito de se inscreverem em concurso público para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, reservando-lhes até 20% do total das vagas oferecidas no concurso (art. 5º, § 2º).
Lei nº 8.160, de 8 de janeiro de 1991.
Dispõe sobre a Caracterização de Símbolo que Permita a Identificação de Pessoas Portadoras de Deficiência Auditiva.
Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio e dá outras providências.


Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. O art. 93 obriga a empresa com mais de cem empregados a preencher de 2% a 5% (dois a cinco por cento) de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas, sob pena de multa. Nesta proporção: até 200 empregados - 2%; de 201 a 500 - 3%; de 501 a 1000 - 4%; de 1001 em diante - 5%. A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado, no contrato por prazo determinado de mais de 90 dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderão ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.
[O art. 16 trata dos beneficiários do regime geral da previdência social na condição de segurado (incisos I, III e IV). O termo ali utilizado e que contempla a pessoa portadora de deficiência é, equivocadamente, "inválido".
O art. 77 trata da pensão por morte e inclui o portador de deficiência, mais uma vez, ali designado como "inválido".] Decreto nº 3.048/99 aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
Lei 8.383 de 30 de dezembro de 1991.Institui a Unidade Fiscal de Referência, altera a legislação do IR e dá outras providências. No artigo 72, parágrafo IV, dispõe sobre a isenção do IOF  nas operações de financiamento para aquisição de automóveis de fabricação nacional de até 127 HP de potência, quando adquiridos por pessoas com deficiência física, atestada pelo Departamento de Trânsito do Estado onde residirem.
Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993.
Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências.


Lei nº 8.642, de 31 de março de 1993.Dispõe sobre a instituição do Programa Nacional de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente - PRONAICA e dá outras providências.
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da administração pública, permitindo sua dispensa para contratação de associação de pessoas com deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da administração pública (art.24, inciso XX).
Lei nº 8.686, de 20 de julho de 1993.Dispõe sobre o Reajustamento da Pensão Especial aos Deficientes Físicos Portadores da Síndrome de Talidomida, instituída pela Lei nº 7.070, de 20/12/1982.
Lei nº 8.687, de 20 de julho de 1993.Retira da Incidência do Imposto de Renda Benefícios Percebidos por Deficientes Mentais.
Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993. - LOAS
Dispõe sobre a Organização da Assistência Social, e dá outras providências. No art. 20 prevê o benefício da prestação continuada, garantindo à pessoa com deficiência, carente e incapacitado para a vida independente e para o trabalho, um salário mínimo mensal. Decreto n° 1.744/95 regulamenta o benefício de prestação continuada devido à pessoa com deficiência e ao idoso.
Alteram dispositivos da lei, a Medida Provisória nº 813 de 01/01/95, Medida Provisória nº 2.187-13, de 24/08/01 e Medida Provisória nº 927 de 01/03/05.
Lei nº 8.859, de 23 de março de 1994.
Modifica dispositivos da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, estendendo aos alunos de ensino especial o direito à participação em atividades de estágio.
Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994.
Concede Passe Livre às pessoas com deficiência no Sistema de Transporte Coletivo Interestadual. Regulamentada pelo Decreto nº 3.691/00.
Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.  (Isenção de IPI)Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência física, e dá outras providências. Alterada pela Lei 10.754, de 31 de outubro de 2003.
Instrução Normativa SRF nº. 607/2006 disciplina a aquisição de automóveis com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.
Portaria Interministerial nº 2 , de 21/11/2003 define critérios e requisitos para emissão de laudos de avaliação de Pessoas Portadoras de Deficiência Mental Severa ou Profunda, ou Autistas, com a finalidade da obtenção da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na Aquisição de Automóveis para Utilização no Transporte Autônomo de Passageiros, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.
Lei nº 9.092, de 12 de setembro de 1995.
Destina a renda líquida de um teste da Loteria Esportiva Federal à Federação Nacional das APAEs e determina outras providências. Regulamentada pelo Decreto nº 2.843/98.
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Define educação e habilitação profissional e tratamento especial a pessoas com deficiência e superdotados. Regulamentada pelo Decreto 2.208/97.
Lei nº 9.533, de 10 de dezembro de 1997.
Autoriza o Poder Executivo a conceder apoio financeiro aos municípios que instituírem programas de garantia de renda mínima associados a ações sócio-educativas.
Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.
Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências.
Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999. Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e institui o Termo de Parceria. Regulamentada pelo Decreto 3.100/99.
Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999.Dispõe sobre a criação e o funcionamento de Cooperativas Sociais, visando à integração social dos cidadãos, nelas incluídas aquelas formadas por pessoas com deficiência, dependentes químicos, egressos do sistema prisional, condenados a penas alternativas à detenção e adolescentes em idade adequada ao trabalho, que se encontrem em difícil situação econômica.
Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000. Institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.
Lei nº 10.048, de 08 de novembro de 2000.
Estabelece atendimento prioritário às pessoas com deficiência física, idosos, gestantes, lactantes acompanhadas de crianças de colo. Regulamentada pelo Decreto nº 5.296/04.
Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000. Altera dispositivos da CLT normalizando o contrato de aprendizagem para adolescentes entre 14 e menores de 18 anos.
Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Regulamentada pelo Decreto nº 5.296/04. Artigo 18 regulamentado pelo Decreto 5.626/05.
Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001.
Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.


Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001.
Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.Institui o Código Civil.


Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002.
Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências. Regulamentada pelo Decreto 5.626, de 22 de dezembro de 2005.
Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003.Institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações.
Lei nº 10.754, de 31 de outubro de 2003. Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 que "dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências.


Lei nº 10.845, de 5 de março de 2004.
Institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência, e dá outras providências.
Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005.
Dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia. Regulamentada pelo Decreto nº 5.904/06.
Lei nº 11.133, de 14 de julho de 2005.
Institui o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência, a ser celebrado no dia 21 de setembro.
Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005.
Institui o Projeto Escola de Fábrica, autoriza a concessão de bolsas de permanência a estudantes beneficiários do Programa Universidade para Todos - PROUNI, institui o Programa de Educação Tutorial - PET, altera a Lei no 5.537, de 21 de novembro de 1968, e a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.


DECRETOS
Decreto nº 51.045 de 26 de julho de 1961.Institui o "Dia do Cego", a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de dezembro.
Decreto nº 54.188, de 24 de agosto de 1964.
Institui a Semana Nacional da Criança Excepcional,  a ser comemorada, anualmente, de 21 a 28 de agosto, em todo o território nacional.
Decreto nº 99.710, de 21 de novembro de 1990.
Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança.


Decreto n° 129, de 22 de maio de 1991.
Promulga a Convenção nº 159, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas Deficientes.


Decreto n° 1.744, de 8 de dezembro de 1995.
Regulamenta o benefício de prestação continuada devido à pessoa com deficiência e ao idoso, de que trata a Lei n° 8.742/93, e dá outras providências.
Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997.
Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078/90, revoga o Decreto 861/93, e dá outras providências.
Decreto 2.208, de 17 de abril de 1997. Regulamenta a Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998.
Dispõe sobre a concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos a que se refere o inciso IV do art. 18 da Lei nº 8.742/93, e dá outras providências.
Decreto nº 2.592, de 15 de maio de 1998.
Aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público.
Decreto nº 2.682, de 21 de julho de 1998.Promulga a Convenção nº 168 da OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego.
 
Decreto nº 2.843, de 16 de novembro de 1998.Regulamenta a Lei nº 9.092, de 12 de setembro de 1995, que destina a renda líquida de um teste da Loteria Esportiva Federal à Federação Nacional das APAEs e dá outras providências.
Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999.
Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999.
Aprova o Regulamento da Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213/91.
Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999. Regulamenta a Lei 9.790/99 que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e institui o Termo de Parceria.
Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Regulamenta a Lei 7.853/99, de 24/10/99, e dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida normas de proteção e dá outras providências.
Decreto nº 3.321, de 30 de dezembro de 1999.Promulga o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais "Protocolo de São Salvador", concluído em 17 de novembro de 1988, em São Salvador, El Salvador.
Decreto nº 3.691, de 19 de dezembro de 2000.Regulamenta a Lei nº 8.899/94, que instituiu o passe livre para pessoas com deficiência em serviço convencional das empresas de transporte coletivo interestadual de passageiros nas modalidades ônibus, trem ou barco, incluindo transportes interestaduais semi-urbanos.
Decreto Legislativo nº 198, de 13 de junho de 2001.O Congresso Nacional aprova o texto da Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, concluída em 7 de junho de 1999, por ocasião do XXIX Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos, realizado no período de 6 a 8 de junho de 1999, na cidade de Guatemala.
Decreto nº 3.956, de 8 de outubro de 2001.
Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.
Decreto nº 4.228, de 13 de maio de 2002.
Institui, no âmbito da Administração Pública Federal, o Programa Nacional de Ações Afirmativas e dá outras providências.
Decreto nº 4.229, de 13 de maio de 2002.
Dispõe sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH, instituído pelo Decreto no 1.904, de 13 de maio de 1996, e dá outras providências.
Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002.Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Decreto nº 5.085, de 19 de maio de 2004.Define as ações continuadas de assistência social.
Decreto de 14 de julho de 2005.Convoca a 1ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a ser realizada em Brasília, Distrito Federal, no período de 19 a 23 de março de 2006, sob a coordenação da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Decreto nº 5.904, de 21 de setembro de 2006.Regulamenta a Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, que dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de cão-guia, e dá outras providências.
Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004.
Regulamenta as Leis de nº 10.048, de 08/11/00, que dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência física, idosos, gestantes, lactantes acompanhadas de crianças de colo; e nº 10.098, que estabelece normas gerais para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005.Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - e o artigo 18 da Lei 10.098/00, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade.
Resolução nº 2878,  de 26 de julho de 2001.                                                                                  
Dispõe sobre procedimentos a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na contratação de operações e na prestação de serviços aos clientes e ao público em geral.
Instrução Normativa nº 05, de 30 de agosto de 1991.                                                                          
Dispõe sobre a fiscalização do trabalho das pessoas com deficiência.
Instrução Normativa nº 20, de 26 de janeiro de 2001.                                 
Dispõe sobre procedimentos a serem adotados pela Fiscalização do Trabalho no exercício da atividade de fiscalização do trabalho das pessoas com deficiência.
Instrução Normativa nº 65, de 5 de dezembro de 1996.Dispõe sobre a dedutibilidade de despesas com instrução, ortopédicos e próteses ortopédicas para efeito de determinação da base de cálculo do imposto de renda devido na declaração de ajuste anual das pessoas físicas.
Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001.Dispõe sobre normas de tributação relativas à incidência do imposto de renda das pessoas físicas. Estão isentos ou não se sujeitam ao imposto de renda os rendimentos de pessoas com deficiência, entre outras.
Portaria nº 166 de 11 de setembro de 1991.                                                                                   
Dispõe sobre o procedimento para aquisição de órteses, próteses e materiais especiais pelos hospitais integrantes do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde/SIH-SUS.
Portaria nº 22, de 30 de abril de 2003.                                                                                      
Institui o Programa de Valorização Profissional da Pessoa Portadora de Deficiência no âmbito da Secretaria Especial dos Direitos Humanos.
Portaria nº 1679, de 02 de dezembro de 1999.
Dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas com deficiências, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições de ensino superior.
Norma de Serviço / Instituto de Aviação Civil- NOSER - 2508 - 0796                                                           
Dispõe sobre acesso ao transporte aéreo de passageiros que necessitam de assistência especial.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm

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